Algumas dúvidas têm surgido na alteração às regras no artigo 16. Segue abaixo a interpretação desse ponto.
Art. 16 Cesto: quando é válido e o seu valor
Enunciado
Numa situação de reposição de fora de campo ou numa situação de ressalto após o único ou último lance livre, passam sempre alguns segundos entre o momento que o jogador em campo agarra/toca a bola e a mesma sai da sua mão numa acto de lançamento. É particularmente importante que isto seja tido em consideração próximo do final de um período. Deverá haver um período mínimo de tempo para haver o lançamento antes que o tempo de jogo termine.
Se 0:00.3 segundos estão visíveis no cronometro de jogo, é responsabilidade do(s) árbitro(s) em determinar se a bola se a bola sai da mão do lançador antes que a buzina soe a indicar o final de um período de jogo. Se, no entanto, 0:00.2 ou 0:00.1 segundos estão visíveis no cronómetro de jogo, os únicos tipos de lançamento válidos ao cesto para um jogador no ar será através de uma “tapinha” ou de “afundar” a bola directamente no cesto.
Exemplo: A equipa A tem o direito a repor a bola de fora de campo com:
(a) 0:00.3 segundos
(b) 0:00.2 ou 0:00.1 segundos visíveis no marcador electrónico.
Interpretação
No caso (a), se é tentado um lançamento ao cesto e o sinal sonoro a indicar o fim do período soa durante o acto de lançamento, será responsabilidade do(s) árbitro(s) determinar se a bola saiu da mão do lançador antes de soar o sinal sonoro a indicar o fim do período.
No caso (b), um cesto de campo só poderá ser validado se a bola, estando no ar no decorrer da reposição de fora de campo, sofrer uma “tapinha”em direcção ao cesto ou for “afundada” directamente no cesto.